Há quatro meses (27/03/2010) a prefeitura com certo estardalhaço informava que obra de ex-vereador na Praia Deserta poderia ser demolida; o motivo era a construção de área lateral e construção no recuo dos fundos.
Lendo a manchete no jornal, alguém menos avisado, desconhecedor da ladainha e podridão presente na prefeitura de São Sebastião poderia até pensar que ventos de honestidade começavam a soprar em certa secretaria. Mas como poderia ser se tal informação partia do secretino, ex-dois CPF´s, Roberto “Massa” Alves dos Santos? (é, ele ainda continua lá) Nada foi feito, nada demoliram, e não pode ter sido dado o HABITE-SE visto a irregularidade da obra (construção nos fundos e pequena cobertura) e falta de acessibilidade. Existem leis e devem ser cumpridas, independentemente de interesses financeiros e políticos.
Não são, e é lamentável ver uma associação criada para cuidar dos interesses dos portadores de deficiência, a ADEF São Sebastião, inerte e acomodada; só para relembrá-la, ao secretário de interesses escusos Pérsio Mendes, seu subordinado Rui Vidal (diretor de fiscalização e obras particulares) e a divisão tributária que o Decreto Federal 5296, artigo 13, §1º e §2º está em vigor e de forma clara e indiscutível assim diz:
§ 1º Para concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
§ 2º Para emissão de carta de "habite-se" ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Sobre a inobservância das regras de acessibilidade nesta obra, desde que não cego, é visível para qualquer pessoa, ainda que leiga; sobre a impossibilidade de construção no recuo de fundos basta abrir a lei 225/78.
Mas então, com todas estas ponderações e imposições, como poderia abrir-se comércio no local? Fácil. Tranqüilo. Quer construir? Ilegalmente? Sem recuos? Um terceiro pavimento? Abrir um comércio irregular? Regularizar o irregularizável? Pagar menos IPTU?
Aproveite, diga! Quanto quer pagar? Pode dizer! Pode dizer! Quer pagar quanto? Aqui você pode. É so pagar. Beleza?
Lendo a manchete no jornal, alguém menos avisado, desconhecedor da ladainha e podridão presente na prefeitura de São Sebastião poderia até pensar que ventos de honestidade começavam a soprar em certa secretaria. Mas como poderia ser se tal informação partia do secretino, ex-dois CPF´s, Roberto “Massa” Alves dos Santos? (é, ele ainda continua lá) Nada foi feito, nada demoliram, e não pode ter sido dado o HABITE-SE visto a irregularidade da obra (construção nos fundos e pequena cobertura) e falta de acessibilidade. Existem leis e devem ser cumpridas, independentemente de interesses financeiros e políticos.
Não são, e é lamentável ver uma associação criada para cuidar dos interesses dos portadores de deficiência, a ADEF São Sebastião, inerte e acomodada; só para relembrá-la, ao secretário de interesses escusos Pérsio Mendes, seu subordinado Rui Vidal (diretor de fiscalização e obras particulares) e a divisão tributária que o Decreto Federal 5296, artigo 13, §1º e §2º está em vigor e de forma clara e indiscutível assim diz:
§ 1º Para concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
§ 2º Para emissão de carta de "habite-se" ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Sobre a inobservância das regras de acessibilidade nesta obra, desde que não cego, é visível para qualquer pessoa, ainda que leiga; sobre a impossibilidade de construção no recuo de fundos basta abrir a lei 225/78.
Mas então, com todas estas ponderações e imposições, como poderia abrir-se comércio no local? Fácil. Tranqüilo. Quer construir? Ilegalmente? Sem recuos? Um terceiro pavimento? Abrir um comércio irregular? Regularizar o irregularizável? Pagar menos IPTU?
Aproveite, diga! Quanto quer pagar? Pode dizer! Pode dizer! Quer pagar quanto? Aqui você pode. É so pagar. Beleza?
Sou dono de um comércio e tenho a tributária "pentelhando" constantemente pela adequação da acessibilidade. Porque esta empresa de móveis pode ser aberta e sem habite-se ou com habite-se irregular? O "quer pagar quanto" está na moda aqui e ouvi que tem um diretor que se "auto intitula" corruptível. Pode? Só com um prefeito imcapaz e corrupto tambem que podemos acompanhar estas cenas desagradáveis. Um grande vergonha para a nossa cidade. Podiamos mudar o slogan da cidade para:
ResponderExcluirSÃO SEBASTIÃO, a cidade da corrupção ou SÃO SEBASTIÃO, a cidade dos políticos corruptos. Vai aí a sugestão para vocês.
Nós utopistas escolhemos o slogan "sonhando uma cidade melhor", mas do jeito que andam as coisas por aqui, tavez devamos repensar no mesmo e em sua sugestão.
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