quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Desapropriação milionária ou conveniência?

“Fazer o cálculo foi melhor. Se houvesse uma nova perícia poderia ter o valor do terreno mais alto”. Assim o procurador jurídico da prefeitura se justificou para o pagamento de “acordo” de um terreno em litígio desde 1998, de propriedade do deputado Adriano Diogo (PT), na Praia de Boiçucanga.
Argumentou que já havia laudos periciais determinando o valor de R$ 247,00/m²em 2003 e então, fazendo atualização monetária e somada aos débitos judiciais determinados pelo Tribunal de Justiça alcançando-se o valor de R$ 830 mil.
Há uma contradição conceitual nessa versão; avaliação segundo a NBR 14653-I, é a atividade que envolve a determinação técnica do valor quantitativo, qualitativo ou monetário de um bem ou de seus rendimentos, gravames, frutos, direitos, seguros, ou de um empreendimento, para uma data e um lugar determinado; é ainda definido como avaliação de bens a análise técnica para identificar o valor de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data.
Inadmissível pegar-se uma avaliação técnica, ainda que executada dentro de parâmetros corretos, e utilizá-la, com simples atualização monetária, oito anos depois. Houve vários fatores que alteraram a finalidade, situação e data do imóvel do deputado; o procurador justifica que o imóvel é “pé na areia” e situa-se de frente ao local onde será erigido um hospital. Isso depreciará ou elevará o valor de mercado? O dinheiro público não pode ser gasto levianamente e sem embasamento técnico.
O prefeito apregoou de costa a costa, que elementos contra a cidade, contra a construção do hospital, procuravam “pêlo em ovo” supervalorizando o imóvel escolhido para construção do hospital na costa sul, ainda em litígio, e que o valor correto para a desapropriação do terreno, não poderia ser maior que um milhão e meio; sabe-se que houve trabalho técnico para embasamento deste valor e, portanto utilizável como parâmetro para a prefeitura, através de seu procurador, fazer qualquer acordo. Temos este trabalho em mãos e ali é determinado um valor unitário por metro quadrado próximo a R$ 425,00/m².
Se adotado e multiplicá-lo pela área do terreno do deputado (860,0m²) chegaremos ao total de R$ 365.500,00, muito inferior ao valor “acordado”; talvez seja leviandade apropriar-se deste valor unitário, mas a simples existência deste documento interno, já mereceria botar “as barbas de molho” e uma melhor avaliação do valor acordado. Existem motivos de sobra para não fechar-se a desapropriação do terreno pelos R$ 830mil acordados.
Mais interessante ainda á a conclusão que o fato determina: se o valor do metro quadro é aquele adotado pelo procurador, por qual motivo a PMSS não aceitou o pagamento do valor pleiteado pelo proprietário do terreno do “hospital”, ou seja, em torno de R$ 3.500.00,00. Brigas, desculpas e justificativas desnecessárias atrasaram a construção do hospital (ainda que saibamos que não há um real sequer para isso), protelando promessa de campanha e ainda de modo vil, acusando aqueles que querem ser também beneficiados pela valorização de seu patrimônio (o terreno).
Ainda que a prefeitura, através de seu procurador, pense assim, não seguimos seu raciocínio; achamos que qualquer desapropriação deve ser feita com justiça e embasada tecnicamente por trabalho profissional, determinando o gasto do dinheiro público com eficiência, respeito e com probidade administrativa, sem vantagem para qualquer dos lados.
Se houvesse avaliação técnica, não ficaríamos no “achismo”, tampouco o procurador precisaria justificar-se pelo gasto excessivo em uma simples desapropriação, mesmo sendo o agraciado um político apoiador da campanha do prefeito Ernane.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

O premio.....


Recentemente falamos da falta de ética e interesses escusos por parte de alguns funcionários públicos nomeados, lotados na Secretaria de Obras e de Assuntos Jurídicos; quanto mais se mexe mais podridão aparece e a nossa fúria cresce.
A nova história vem da Praia de Juquehy e os participantes são funcionários com poderes não merecido e que traem nossa confiança. Tudo tem início em uma fiscalização, a constatação de irregularidades insanáveis na obra, propositura de ação demolitória, contestação, réplica e finalmente um impensável acordo (se houvesse um mínimo de probidade administrativa) e finalmente a homologação judicial.
O histórico está na documentação disponibilizada acima, mas resumidamente se trata de construção disforme do projeto aprovado em 1999 de uma clínica de repouso; em 2005 o a fiscalização da prefeitura detecta irregularidade na construção e solicita a simples apresentação de projeto aprovado o que não é feito até a propositura de ação demolitória com pedido de liminar de embargo da obra.
Em tumultuado andar, este processo teve nuances interessantes; o proprietário, não compareceu em audiência e justifica "doença" com atestado emitido por profissional ligado a medicina do trabalho, documentos desaparecem na secretaria de obras, o engenheiro que aprovou o projeto pela PMSS, torna-se responsável pela apresentação do projeto e não o faz conforme consta no processo interno 10170/05.
Em sua contestação o proprietário finalmente apresenta o projeto aprovado anteriormente e pede em juízo a improcedência e a extinção do feito; na réplica a prefeitura através de seu procurador solicita o prosseguimento do feito com a demolição do imóvel que diz irregular. O relatado até este momento, tem como personagens funcionários nomeados pela antiga administração.
Em agosto do ano passado, já com procurador nomeado pelo prefeito Ernane, este ratifica tudo o que foi dito anteriormente e diz “que somente através de prova técnica (perito judicial) poderá alicerçar ao Juízo convicções para prolatar uma sentença justa” e “requer o prosseguimento do feito nos termos da inicial, com a procedência e a demolição do imóvel que se apresenta de forma irregular”. O Juízo nomeou perito judicial.
Exatos quarenta e cinco dias foram necessários para que o novo procurador “mudasse de ideia” e por incrível que possa parecer, se compuseram, permitindo que a afronta às leis edilícias sejam perpetuadas. Qual o motivo? Desconhecemos, mas os personagens daquele engodo, transitavam livremente no Departamento de Obras Particulares e do de Fiscalização.
Mudaram-se conceitos por quê? Ainda que leigo, é cristalina a diferença entre o projetado (na realidade uma regularização em função de lei de anistia) e o construído (assim demonstrado pelo fiscal ambiental Derli) (link); o procurador chama o terceiro pavimento de mezanino e obviamente que não se trata de área interna a edificação, simplesmente um terceiro pavimento.A prefeitura defendendo seu “acordo” diz que a construção do terceiro piso foi ao longo do tempo modificada de “estrutura frágil” para “estrutura fixas”. As fotos anexadas demonstram cabalmente a construção de um terceiro piso e a alegação de mezanino não poderia prosperar.
Nova procuradora ambiental foi nomeada e ainda tentou junto ao Poder Judiciário o prosseguimento processual com a apresentação de quesitos que assim foi rechaçado pelo procurador do proprietário da construção irregular:
“As partes entabularam um acordo, que pende de homologação por porte de V.Excia., tendo em vista a expedição de um Ofício ao CREA para simples conferência. Enquanto vontade de partes constituídas, legalmente representadas e enquadradas na lei vigente, não há o que se falar em prosseguimento processual, se entre os litigantes o pacto dá ensejo ao encerramento da demanda.” (link)
Suspeito, muito suspeito. O Juízo pede manifestação ao Ministério Público e este responde que nada a opor, desde que satisfeitas as exigências da Lei Municipal 561/87 e demais posturas municipais e então homologa o “acordo”.
Acreditamos que a população, com estes funcionários respondendo por ela, o promotor e o juiz foram enganados, ludibriados por pessoas inescrupulosas e interesseiras.
Fato relevante: percorre pela cidade, veículo importado, marca Peugeot, modelo 307 CC 2A, cor prata, placa DRG 3070, chassis VF33BRFN25S025573, em nome de ROLANDO ZANI, conduzido por outrem. Coincidentemente o proprietário daquela antiga clínica de repouso, hoje Hotel Pousada Juquehy Frente ao Mar, chama-se ROLANDO ZANI.
O município não merece e particularmente nós não podemos pactuar com este tipo de representação.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Trapaça na Rampa de Transbordo do Lixo

Recentemente a prefeitura inaugurou a rampa de transbordo do lixo, instalada em área ocupada pela empresa ECOPAV, na entrada do bairro da Topolândia; esta obra atendeu a um TAC – Termo de Ajuste de Conduta entre o Ministério Público, Cetesb e a Prefeitura. Já era tempo de ser construído novo “parque” de transbordo do lixo e demandou inexplicavelmente quinze meses para sua conclusão.
A obra foi dada através de Carta Convite para a empresa ECOPAV Construção e Pavimentação Ltda e a previsão de custo da obra, segundo a planilha do Departamento de Obras Públicas era de pouco mais de noventa e dois mil reais; a empresa ECOPAV corroborou este custo e enviou proposta com valor bastante próximo, com redução de aproximadamente duzentos reais.
Início autorizado, foi colocada placa da obra defronte ao pátio da ECOPAV e sem motivo aparente retirada praticamente em seguida; a leniência da obra se arrastou por quase quinze meses, entre seu início e sua entrega.
Fatos estranhos, ainda que vindos da Secretaria de Habitação comandada pelo “incorreto e incompetente” Roberto Alves dos Santos, o Massa, aconteceram no desenrolar do processo; a obra que deveria ser iniciada em maio/junho de 2009 não prosperou. A empresa “ganhadora” não executou a obra e o assunto morreu.
Em meados de dezembro de 2009 é aberto “novo processo” administrativo, modalidade Carta Convite e claro, com a lisura constante e peculiar do secretário Massa, com valores sobretaxados em sessenta e cinco por cento; “ganhou a licitação” a empresa Bedolla Transportes Construção e Gestão Ambiental Ltda, por R$ 143.208,82 (denominação anterior ECOPAV Ambiental, Construção e Pavimentação Ltda), que por obra do acaso tem em seu quadro societário integrantes da ECOPAV Construção e Pavimentação Ltda (a vencedora da primeira licitação e com preço mais baixo).
Outra trapaça da gestão do prefeito Ernane que inegavelmente tem se destacado pelo trabalho em pró de si mesmo, com distribuição de cargos e dinheiro público para seus pares, com ampla incompetência administrativa e pior, com demonstração inequívoca da farsa e fiasco que foi sua campanha, onde prevaleceu a mentira e o oportunismo.
A documentação está disponibilizada: veja, analise e acompanhe-nos em nossa visão utópica, onde buscamos e sonhamos uma cidade melhor para todos; já a realidade desta administração é a construção de uma cidade (existência, vida) melhor para eles. E, infelizmente para nós, estão a concretizando.
Aguardamos explicações; o dinheiro é público e não lhes pertence.