domingo, 22 de agosto de 2010

Prevaricação é crime

Prevaricação do latim praevaricatio, de praevaricare (faltar ao dever, afastar-se da linha do dever), entende-se, no sentido jurídico, o não cumprimento do dever, a que se está obrigado em razão do ofício, cargo ou função, por improbidade ou má fé. Nesta razão, a omissão ou falta ao cumprimento do dever deve mostrar-se voluntária e fundar-se, na maldade ou na ação ímproba do agente.

No sentido do direito penal, é crime funcional, exprimindo a transgressão ao princípio legal, em que se impõe o dever de fidelidade, que se comete a todo funcionário público ou a toda pessoa que desempenha cargo ou função de interesse público.

O não cumprimento do dever, não importa de que maneira se verifique, para satisfazer o interesse próprio ou sentimentos pessoais, é o caráter da prevaricação. Por sentimentos pessoais entendem-se a afeição ou o ódio, em virtude dos quais tenha o agente omitido o dever que lhe competia. Nesta administração são muitos os sentimentos pessoais por um ou outro motivo, e a partir desta apresentaremos vários crimes destes nossos funcionários públicos, iniciando obviamente pelo maior dos prevaricadores, nosso prefeito Ernane, e na grande maioria das vezes “pelo sentimento de afeição” que nutre por alguns fraudadores de obras.

Assim é a disposição do artigo 319 do código penal . Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Hoje falaremos genericamente sobre alguns dos vários “crimes” do prefeito, posteriormente esmiuçados um a um; nossa cidade foi assaltada na gestão passada, com gastos excessivos e obras mal executadas como a UBS Topolândia e Balneário dos Trabalhadores (ambas com sequelas até o momento), inúmeras obras de pavimentação com execução única de guias e sarjetas, como a rua XV de Novembro no Pontal da Cruz (intransitável e com necessidade de constante manutenção) e drenagem do Mirante da Olaria (não executado a contento e com problemas intermitentes). Essas obras apesar de contratadas junto a diversas empresas (PAVIMENTADORA LATINA, TERMAQ, VZO) têm uma particularidade (clique sobre elas), a assinatura do responsável é sempre a do “procurador” Paulo Roberto de Jesus Silva.

Nada foi feito para se responsabilizar os culpados e obriga-los a reparar o mal feito (buscamos no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Poder Judiciário e não há qualquer ação); enquanto isso, ao invés de cobranças ou impedimentos para que os mesmos equívocos sejam perpetuados, o prefeito Ernane simplesmente mostra seu afeto, presenteando os culpados, com obras como as ruas São Nicolau e Manoel Ladislau de Matos no Centro Histórico e Simeão Caldeira no Bairro São Francisco. A conivência é tão grande que permite destes mesmos empreiteiros a participação em licitações e “ganhando-as” como a Reurbanização da Praia das Cigarras (SOLOVIAS) e assentamento de guias e sarjetas na Enseada (CONSTRUPEL).

Em todos estes contratos o que muda é a assinatura do prefeito; anteriormente era o ex-prefeito Juan e atualmente o prefeito Ernane. Pelo contratado a assinatura é a mesma, ou seja, Paulo Roberto de Jesus Silva. Por que será? Açúcar? Mel? Afeto?

Convém observar que conforme disposição do artigo 319 do CP, o agente incorrerá na pratica do delito caso venha a realizar uma ou mais das condutas nele descritas, ou seja, retardar, deixar de praticar ou praticar ato contrariamente a lei. Por retardar entendemos a conduta do prefeito em deixar de praticar, no prazo legal ou em tempo hábil, ato funcional que lhe é atribuído.
Deixar de praticar, por sua vez, é o ato omissivo do prefeito que deixa de realizar sua obrigação funcional. Aqui a intenção foi a de não realizar o ato, ou seja, proteger por sentimentos pessoais de afeição, em detrimento do município, não buscando o ressarcimento do dinheiro recebido indevidamente, e a configuração do dolo é nítida e clara, bem como sua consumação.

Trata-se de ação penal pública incondicionada, onde o Estado deverá apurar a conduta do prefeito Ernane e, comprovando-se o ato criminoso, puni-lo nos termos da lei.

5 comentários:

  1. Dia após dia vemos o prefeito justificando a inércia do governo pela queda de receita; deve ser real tal queda, mas lendo este artigo parece-me que o buraco é mais em cima. Eu fui um dos eleitores do Ernane e presenciei seus discursos sobre estas obras inacabadas. Porque não cobra a sua conclusão ou reparo? O poder está em suas mãos e não posso admitir que dê obras para pessoas que ludibriaram nosso município. Toda vez que vou ao UBS da Topolândia me frustro com este prédio e gostaria de entender porque ao invez de exigir que este procurador arrume suas obras o prefeito não faz nada e ainda o beneficia. Coisa de doido varrido. Vou ao PROCON. Fui enganado e quero meu voto de volta.

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  2. Estamos cansados de ver postado neste e outros blogs o desvio do dinheiro público por estes que passam pela Prefeitura de nosso Município e até hoje nada aconteceu com nenhum deles. Estas denúncias são feitas ao MP, Tribunal de Conta ou Policia Federal? Porque não é possível que com tanto rouba não aconteça nada. Será que estas pessoas vão continuar a roubar o POVO e nada vai acontecer?
    A sociedade tem de deixar de ser passífica e ir contra esta VERGONHA que esta impregnada na politica local.

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  3. Caro Anônimo:
    Sua indignação é a nossa também, e infelizmente a punição é demorada e muitas vezes inexistente. Somos poucos a insurgirem-se contra estes desmandos e o que está ao nosso alcance fazemos. A justiça é morosa e injusta. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tem demonstrado as irregularidades nas obras do Juan (falta de projetos, falta de competitividade licitatória, preços escandalosos e aditivos ilegais e sem comprovação) mas o Poder Judiciário não entende assim (sem qualquer perícia ou conhecimento técnico) e arquiva os processos em curso. O maior escândalo foi a condenação do autor de uma Ação Popular (ponte de Camburi e Urbanização do Aterro da Rua da Praia) por um juiz da região de SJ Rio Preto em que afirmou haverem os projetos no processo licitatório. Não haviam e técnicos do TCE (que conseguem distinguir um projeto simples de um projeto executivo)condenaram o ex-prefeito. O que adianta? Nada. Nossos vereadores que deveriam primar pela fiscalização do executivo estão mais preocupados em "socializar-se" dixando sua obrigação de lado. Não desista, siga-nos e verá que uma pequena semente nós estamos plantando. A germinação desta semente depende de pessoas como você que precisam se interpor a esta bandalheira que é nossa política. Sonhamos uma cidade melhor. Sonhe conosco.

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  4. Queremos sonhar com vocês, mas esta cidade está virando um pesadêlo. Está correndo um boato estranho em relação a Polícia Federal e esta administração prá lá de estranho; segundo êle (o boato) a coisa já está combinada e não vai dar nada. Então pergunto: o que precisamos fazer para que quem nos defenda aja com ética e transparência. Se verdadeiro ou não o boato, só o tempo (de acordo com a polícia federal seriam 30 dias) dirá. Pelo que foi feito com o dinheiro do município em relação ao Sollus só merecem a cadeia e olha que a cela deve ser grande pois tem bastante gente envolvida.

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  5. Dizem por ai que Hildebrando Pascoal, conhecido
    político atualmente preso e acusado de inúmeros crimes, inclusive de eliminar seus adversários com uma motoserra, tem intenção de vir pra SS.
    fazer um cursinho rápido com alguns políticos
    da cidade !!!!!!! Sempre há o que aprender !!!!

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