
“Fazer o cálculo foi melhor. Se houvesse uma nova perícia poderia ter o valor do terreno mais alto”. Assim o procurador jurídico da prefeitura se justificou para o pagamento de “acordo” de um terreno em litígio desde 1998, de propriedade do deputado Adriano Diogo (PT), na Praia de Boiçucanga. Argumentou que já havia laudos periciais determinando o valor de R$ 247,00/m²em 2003 e então, fazendo atualização monetária e somada aos débitos judiciais determinados pelo Tribunal de Justiça alcançando-se o valor de R$ 830 mil. Há uma contradição conceitual nessa versão; avaliação segundo a NBR 14653-I, é a atividade que envolve a determinação técnica do valor quantitativo, qualitativo ou monetário de um bem ou de seus rendimentos, gravames, frutos, direitos, seguros, ou de um empreendimento, para uma data e um lugar determinado; é ainda definido como avaliação de bens a análise técnica para identificar o valor de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data. Inadmissível pegar-se uma avaliação técnica, ainda que executada dentro de parâmetros corretos, e utilizá-la, com simples atualização monetária, oito anos depois. Houve vários fatores que alteraram a finalidade, situação e data do imóvel do deputado; o procurador justifica que o imóvel é “pé na areia” e situa-se de frente ao local onde será erigido um hospital. Isso depreciará ou elevará o valor de mercado? O dinheiro público não pode ser gasto levianamente e sem embasamento técnico. O prefeito apregoou de costa a costa, que elementos contra a cidade, contra a construção do hospital, procuravam “pêlo em ovo” supervalorizando o imóvel escolhido para construção do hospital na costa sul, ainda em litígio, e que o valor correto para a desapropriação do terreno, não poderia ser maior que um milhão e meio; sabe-se que houve trabalho técnico para embasamento deste valor e, portanto utilizável como parâmetro para a prefeitura, através de seu procurador, fazer qualquer acordo. Temos este trabalho em mãos e ali é determinado um valor unitário por metro quadrado próximo a R$ 425,00/m². Se adotado e multiplicá-lo pela área do terreno do deputado (860,0m²) chegaremos ao total de R$ 365.500,00, muito inferior ao valor “acordado”; talvez seja leviandade apropriar-se deste valor unitário, mas a simples existência deste documento interno, já mereceria botar “as barbas de molho” e uma melhor avaliação do valor acordado. Existem motivos de sobra para não fechar-se a desapropriação do terreno pelos R$ 830mil acordados. Mais interessante ainda á a conclusão que o fato determina: se o valor do metro quadro é aquele adotado pelo procurador, por qual motivo a PMSS não aceitou o pagamento do valor pleiteado pelo proprietário do terreno do “hospital”, ou seja, em torno de R$ 3.500.00,00. Brigas, desculpas e justificativas desnecessárias atrasaram a construção do hospital (ainda que saibamos que não há um real sequer para isso), protelando promessa de campanha e ainda de modo vil, acusando aqueles que querem ser também beneficiados pela valorização de seu patrimônio (o terreno). Ainda que a prefeitura, através de seu procurador, pense assim, não seguimos seu raciocínio; achamos que qualquer desapropriação deve ser feita com justiça e embasada tecnicamente por trabalho profissional, determinando o gasto do dinheiro público com eficiência, respeito e com probidade administrativa, sem vantagem para qualquer dos lados. Se houvesse avaliação técnica, não ficaríamos no “achismo”, tampouco o procurador precisaria justificar-se pelo gasto excessivo em uma simples desapropriação, mesmo sendo o agraciado um político apoiador da campanha do prefeito Ernane.